TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

ASSINANTE:
NOME COMPLETOseu nome
ENDEREÇO:xxx, nº xxxBAIRRO: xxx
CIDADE:xxxUF: xxxCEP: %ceprescliente%
CPF:xxxIE: xxx
E-mail Contato:xxxTELEFONES: xxx
PRESTADORA:
NOME EMPRESARIALBURITINET PIAUI
ENDEREÇO:RUA FAUSTINO SOUSA 167BAIRRO: CENTRO
CIDADE:ANGICAL DO PIAUIUF: PICEP: 64410-000
CNPJ:07.758.131/0001-81I.E: xxx.xxx.xx-xNº Ato Anatel: 0.000/0000
TELEFONE:86994351540 / Endereço na Internet:HTTP://WWW.BURITINETPIAUI.COM.BR

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no cartório de registro de títulos e documentos de ANGICAL DO PIAUI/PI, disponível no endereço virtual eletrônico HTTP://WWW.BURITINETPIAUI.COM.BR/contrato.pdf

1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

CLÁUSULA SEGUNDA
DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)

2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:

ENDEREÇO:seu endereco, nº seu numero
CIDADE/UFsua cidade - seu estadoBAIRRO: seu bairroCEP: seu cep

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:

Plano: plano escolhidoVELOCIDADE DE DOWNLOADS
  MB
VELOCIDADE DE UPLOADS
  MB
Garantia de banda do serviço contratado40% (quarenta por cento)

CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:

Taxa de Ativação
Valor da TaxaR$ xxxNumero de Parcelas01
Valor das ParcelasR$Data de Vencimento
Mensalidade de Assinatura SCM
Valor da MensalidadeR$ xxxData de Vencimentodia vencimento
Documento de CobrançaBOLETO BANCÁRIOEntrega de CobrançaVIA POSTAL
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção*Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção.

Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.

CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.

5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÂO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através do termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA
DA SUCESSÃO E DO FORO

6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de ANGICAL DO PIAUI/PI, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

ANGICAL DO PIAUI/PI, Domingo, 16 de Fevereiro de 2025.

ASSINATURA