TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ASSINANTE: | |||
NOME COMPLETO | seu nome | ||
ENDEREÇO: | xxx, nº xxx | BAIRRO: xxx | |
CIDADE: | xxx | UF: xxx | CEP: %ceprescliente% |
CPF: | xxx | IE: xxx | |
E-mail Contato: | xxx | TELEFONES: xxx |
PRESTADORA: | |||
NOME EMPRESARIAL | BURITINET PIAUI | ||
ENDEREÇO: | RUA FAUSTINO SOUSA 167 | BAIRRO: CENTRO | |
CIDADE: | ANGICAL DO PIAUI | UF: PI | CEP: 64410-000 |
CNPJ: | 07.758.131/0001-81 | I.E: xxx.xxx.xx-x | Nº Ato Anatel: 0.000/0000 |
TELEFONE: | 86994351540 / | Endereço na Internet: | HTTP://WWW.BURITINETPIAUI.COM.BR |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no cartório de registro de títulos e documentos de ANGICAL DO PIAUI/PI, disponível no endereço virtual eletrônico HTTP://WWW.BURITINETPIAUI.COM.BR/contrato.pdf
1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)
2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:
ENDEREÇO: | seu endereco, nº seu numero | ||
CIDADE/UF | sua cidade - seu estado | BAIRRO: seu bairro | CEP: seu cep |
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:
Plano: plano escolhido | VELOCIDADE DE DOWNLOADS MB | VELOCIDADE DE UPLOADS MB | |
Garantia de banda do serviço contratado | 40% (quarenta por cento) |
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:
Taxa de Ativação | |||
Valor da Taxa | R$ xxx | Numero de Parcelas | 01 |
Valor das Parcelas | R$ | Data de Vencimento |
Mensalidade de Assinatura SCM | |||
Valor da Mensalidade | R$ xxx | Data de Vencimento | dia vencimento |
Documento de Cobrança | BOLETO BANCÁRIO | Entrega de Cobrança | VIA POSTAL |
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção | *Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção. |
Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÂO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através do termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA SUCESSÃO E DO FORO
6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de ANGICAL DO PIAUI/PI, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
ANGICAL DO PIAUI/PI, Domingo, 16 de Fevereiro de 2025.
ASSINATURA